segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TST determina reintegração de empregados demitidos

A mesma lei que impôs uma cota mínima de contratação de deficientes pelas empresas também estabeleceu uma garantia indireta de emprego para esses trabalhadores. A norma condicionou a demissão de um funcionário à contratação de substituto em condição semelhante. Diante dessa previsão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proferiu diversas decisões que determinam a reintegração de empregados.
Em uma delas, ao 8ª Turma da Corte aceitou o recurso de um deficiente físico demitido por uma empresa de telefonia. A empresa tinha firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em agosto de 2001 perante o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria do Trabalho do Estado de Sergipe. A empresa se comprometeu a preencher as vagas que surgissem com a contratação de deficientes ou beneficiários reabilitados, até atingir o percentual previsto na Lei nº 8.213, de 1991. Ela ainda assumiu o compromisso de somente rescindir contratos de trabalho, sem justa causa, de empregados portadores de deficiência, após a contratação de substitutos em condições idênticas. Contudo, a empresa acabou demitindo o empregado sem motivo e sem a contratação de outro. Por isso, ele foi reintegrado.
Uma deficiente auditiva também foi reconduzida a seu cargo de bancária no Rio de Janeiro pelo TST. Ela recorreu à Justiça, em 2007, informando que após 20 anos de trabalho foi demitida de forma ilegal, um vez que o banco não cumpriu as exigências legais que determinam que, quando um deficiente é mandado embora, outro deve ser contratado em seu lugar. A empregada ganhou desde a primeira instância, o que foi confirmado no TST.
Em outra decisão, a 4ª Turma do TST determinou que uma indústria química de Santo André (SP) reintegrasse ao serviço um mecânico portador de deficiência até que a empresa contratasse outro funcionário nas mesmas condições para ocupar o lugar dele. Segundo o processo, o mecânico apresenta dificuldade em movimentar os braços. Após obter alta do INSS, foi reabilitado para exercer funções mais leves, mas, logo depois foi demitido, sem justa causa. O mecânico recorreu para o TST após sucessivas decisões desfavoráveis das instâncias ordinárias que entenderam não haver direito à reintegração. (AA)
Fonte: Valor Econômico

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