quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Sentenças favoráveis

A Justiça do Trabalho em Joinville proferiu nos dias 10 e 23 de agosto sentenças favoráveis às empresas do ramo metalúrgico de Joinville nas ações de Consignação de Pagamento da Contribuição Sindical Urbana, em que são consignados o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos na Fundição, na Siderurgia e na Indústria do Material Elétrico de Joinville e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Santa Catarina.
A expectativa do Sindimet - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Joinville é de que, a partir da decisão proferida no dia 23 de agosto pelo juiz do Trabalho de Joinville, o impasse sobre o depósito da contribuição sindical seja resolvido. Nesta sentença, o juiz determinou a expedição de oficio ao Ministério do Trabalho e Emprego, para retificação do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais para que passe a constar o código da Federação (163). Determinou ainda que a Caixa Econômica Federal faça a distribuição da importância arrecadada, conforme prevê o artigo 589 da CLT.
Depósito em Juízo
A decisão de depositar em Juízo a contribuição sindical foi tomada pelas empresas metalúrgicas, seguindo orientação do Sindimet, após terem sido notificadas pela Federação e como forma de se resguardar da possibilidade de ter de efetuar duplo pagamento, já que havia divergências em relação ao código sindical na Guia de Recolhimento, fornecida às empresas. A partilha do imposto sindical no sistema confederativo está definida no artigo 589 da CLT e é feita pela Caixa Econômica Federal.

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