terça-feira, 11 de maio de 2010

MTE surpreende e altera regras para repasse da contribuição sindical

Foi publicada ontem (06/05), no Diário Oficial da União, a Portaria 982 de 2010 do Ministério do Trabalho – MTE que altera as regras do repasse da Contribuição Sindical para as entidades de grau superior. Essa medida causou surpresa e gerará impacto nas entidades sindicais e no próprio MTE, por alterar um conjunto de regras que vem funcionando por décadas. Serão mais de 12 mil sindicatos de empregadores e de empregados que precisão ser atualizados, congestionando ainda mais as superintendências do MTE em todo o Brasil nos próximos meses.
A Contribuição Sindical ou “Imposto Sindical” é devida por todas as empresas, calculado sobre o valor do capital social, e por todos os trabalhadores, referente a um dia de trabalho por ano, conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A Caixa Econômica Federal – CEF é o banco oficial para o gerenciamento e repasse desses valores.
Pela nova Portaria, o repasse para as entidades de grau superior (Federações e Confederações) será feito com base no cadastro de sindicatos no Ministério do Trabalho e Emprego ao invés do Código Sindical gerido pela CEF, e qualquer discrepância e/ou problemas no cadastro o valor será revertido para a Conta Especial Emprego e Salário – CEES, administrado pelo MTE. Com essas medidas, além de garantir a sua participação constitucional de 20% do total do imposto sindical (no caso dos empregados, o governo remete 10% de sua parte para as Centrais Sindicais), o MTE ficará também com as partes das entidades que, por ventura, não tiveram os seus cadastros aprovados pelo próprio MTE. Cabendo as entidades sindicais requerem os valores remetidos indevidamente ao CEES e ficarem aguardando a morosidade de sua devolução.
Com as alterações promovidas pelo MTE, para os Sindicatos regularizarem a situação, deverão promover uma atualização dos dados perenes no Cadastro Nacional de Entidades Sindicatos – CNES, pelo sitio do MTE na Internet (http://www.mte.gov.br/cnes), informando a filiação a sua Federação e Confederação. Depois do envio eletrônico, deverão anexar documentação solicitada e protocolar o pedido de atualização na superintendência do MTE e aguardar pela efetivação da mesma. Apenas após o aceito do MTE, a CEF irá repassar a contribuição sindical.

Fonte: Radar RT

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