quinta-feira, 4 de março de 2010

Redução da jornada de trabalho preocupa indústria catarinense

A Federação das Indústrias (FIESC) aprovou no dia 26 de fevereiro, durante reunião de diretoria da entidade, um manifesto que mostra os efeitos negativos que a proposta que pretende obrigar as empresas a reduzir, por lei, a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, trará às empresas.

No documento, que já foi encaminhado aos sindicatos de indústria e entidades empresariais do estado, a FIESC afirma que se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 231/95), que tramita no Congresso Nacional, for aprovada, resultará em perda de competitividade às empresas, além do risco de redução de emprego. Segundo a entidade, a medida, que também prevê o aumento do valor do adicional da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora trabalhada aumentará o custo de todos os produtos e serviços. Essa elevação terá que ser repassada aos preços - inclusive para os itens básicos, como alimentação, transporte, luz, água, telefone e pressionará o aumento da inflação. Com isso, toda a sociedade será prejudicada, principalmente as famílias de baixa renda. A proposta afetará, ainda, a competitividade da produção nacional, que já vem sendo muito prejudicada pela valorização do câmbio, a alta carga tributária e a própria conjuntura econômica atual.

A FIESC lembra que, na prática, há dois "tipos" de jornada. A jornada legal, definida em lei, que na maioria dos países desenvolvidos é mais ampla para permitir a acomodação das necessidades dos diversos setores econômicos, as diferenças regionais e as situações excepcionais. Há também a jornada contratada, que é realizada por meio de contrato de trabalho individual ou acordo ou convenção coletiva.

Para a FIESC, leis por si só não criam empregos. Novos postos de trabalho são gerados a partir de crescimento econômico, investimentos e educação de qualidade. A Federação defende que empregados e empregadores são as pessoas que melhor conhecem o potencial de cada setor e atividade, e por meio de negociações equilibradas devem definir a jornada adequada a cada setor econômico.

Para a entidade, limitar, por lei, em 40 horas a jornada de trabalho semanal é desprezar a capacidade de negociação dos sindicatos. É jogar fora a rica experiência da livre-negociação, que coloca numa mesma mesa os que melhor conhecem a realidade em que operam.

Fonte: Newsletter Semanal do Sistema FIESC | nº 153 | 03.03 até 10.03.2010 | Santa Catarina, 4 de Março de 2010

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