quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Empresas dos setores metalúrgico, mecânico e térmico podem ser autuadas a partir de outubro

MTE irá fiscalizar o cumprimento de convenção coletiva referente a prensas mecânicas e hidráulicas e equipamentos similares
Encerra no dia 30 de setembro o prazo para as empresas dos setores metalúrgico, mecânico e térmico de Joinville concluir a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares (PPRPS). A sua implementação será dentro dos 48 meses restantes. O cronograma foi estabelecido em 15 de abril, com a assinatura da convenção coletiva para melhoria das condições de trabalho em prensas mecânicas e hidráulicas e equipamentos similares de Joinville.
A partir de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fará a fiscalização nas empresas e aquelas que não estiverem cumprindo o acordo serão autuadas. “A Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Joinville contará, inclusive, com o apoio de outras gerências do estado”, informa Ricardo Bessa Albuquerque, auditor-fiscal do MTE. Albuquerque lembra que todas as empresas dos setores envolvidos, independente de serem associadas ou não aos sindicatos, terão de cumprir o que determina o documento.
O acordo prevê que todas as cerca de 1.300 empresas do setor, usuárias de prensas mecânicas e hidráulicas e equipamentos similares abrangidas pela convenção, devem instalar dispositivos de proteção ao trabalhador para promover a sua saúde e segurança. Para isso foi estabelecido um cronograma para elaboração e implementação do PPRPS que começou a valer na data da assinatura da convenção.
Para assegurar as adequações dos ambientes fabris das três categorias econômicas convenentes – metalúrgicas, mecânicas e térmicas - estima-se que o investimento das empresas ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões.  O investimento, além da melhoria das condições de trabalho, deverá gerar uma queda significativa nos acidentes de trabalho com os conseqüentes reflexos nos FAPs, - Fator Acidentário Previdenciário das empresas.
Legislação
A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal como ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde.  Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão previstas no artigo 7º da Constituição Federal.
Quem assinou o acordo:
Pelos empregados:
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos na Fundição, na Siderurgia e na Indústria do Material Elétrico de Joinville
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração Aquecimento e Tratamento de Ar, Indústrias de Compressores Herméticos para Refrigeração e Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares de Joinville
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas de Joinville e Região.
Pelos empregadores:
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e do Material Elétrico de Joinville (Sindimet)
Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, de Compressores Herméticos para Refrigeração e de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares de Joinville (Sinditherme)
Sindicato da Indústria Mecânica de Joinville e Região (Sindimec)
Entidades:
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina
Fundacentro/SC (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho)
Cerest/Joinville (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Macro-Região de Joinville).

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